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Presentão de Natal Mega Polo Moda

Presentão de Natal Mega Polo Moda


O Natal já chegou por aqui e essa é a hora de ganhar o presente que vai fazer seu coração pulsar!

A cada R$ 3.000,00 em compras nas lojas do Mega Polo Moda, você ganha 01 número da sorte para concorrer um Fiat Pulse 0KM, além de vários brindes exclusivos através da roleta de prêmios em nosso Club MPM

Como participar?

As compras feitas nas lojas do Mega Polo Moda, deverão ser lançadas no Club MPM e a cada R$3.000,00 será gerado automaticamente um número da sorte. Quanto mais você comprar, mais chances têm de ganhar!!

A promoção “O presentão que vai fazer seu coração pulsar!”, acontece de 23/10 a 20/12.

Fique de olho em nossas redes sociais e não perca a chance de fechar 2023 com chave de ouro!

Só aqui no Mega Polo Moda você tem a chance de multiplicar as suas compras de Natal.



Confira o regulamento completo! 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“Presentão de Natal Mega Polo Moda 2023”

1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Empresa Mandatária:

1.1.1. Razão Social: Associação dos Lojistas do SP Mega Mix

1.1.2. Endereço: Rua Julio Ribeiro, 243 – Brás – São Paulo/SP – 03010-030

1.1.3. CNPJ: 07.752.378/0001-90

1.2. Empresa Aderente:

1.2.1. Razão Social: Kahache Empreendimentos e Participações Ltda

1.2.2. Endereço: Rua Julio Ribeiro, 243 – Brás – São Paulo/SP – 03010-030

1.2.3. CNPJ: 05.125.259/0001-82

2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. A promoção “PRESENTÃO DE NATAL MEGA POLO MODA 2023”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping Mega Polo Moda”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 07h do dia 23 de outubro de 2023 até às 17h do dia 20 de dezembro de 2023, é permitida somente a pessoa física e/ou jurídica, inscritos no programa de fidelidade Mega Polo Moda (Club MPM) residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 8.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.

2.2. Juntando R$ 3.000,00 (três mil reais) em compras nas lojas participantes do Shopping Mega Polo Moda que estarão devidamente sinalizadas com um display denominando “LOJA PARTICIPANTE”, o participante desta terá direito a 01 (um) número da sorte, nos termos deste regulamento.

2.3. Deverão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar o valor mínimo R$ 3.000,00 (três mil reais) para obtenção do número da sorte, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção.

2.3.1. A cada R$ 3.000,00 (três mil reais) em compras o cliente terá direito a 01 (um) número da sorte. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 3.000,00 (três mil reais) o cliente receberá a quantidade de números da sorte proporcionais ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 6.000,00 (seis mil reais) em compras terá direito a 02 (dois) números da sorte e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em compras terá direito à troca de somente 01 (um) número da sorte, sendo que neste caso, os R$ 1.000,00 (mil reais) de saldo remanescente serão armazenados no sistema da promoção, para que possam ser somados as próximas trocas realizadas dentro durante o período da promoção.

2.4. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

2.5. CADASTRO NA PROMOÇÃO: Os participantes poderão se cadastrar nesta promoção por meio de 02 (duas) opções diferentes de cadastro, a escolha do participante e desde que observadas as condições descritas nos itens abaixo, no entanto poderão ser abertos outros canais para realização do cadastro afim de atende a todos os clientes.

2.5.1. Balcão de Trocas: O participante que optar em participar da promoção através do “Balcão de Trocas” deverá informar seus dados pessoal ao promotor do balcão localizado no 1º piso do Shopping Mega Polo Moda, no período da promoção das 07h do dia 23 de outubro de 2023 até às 17h do dia 20 de dezembro de 2023 e então apresentar as notas fiscais de compras realizadas no período da promoção do dia 23 de outubro de 2023 até o dia 20 de dezembro de 2023 ao promotor da promoção, que fará o cadastro e conferência das notas e/ou cupons fiscais.

2.5.2. Autoatendimento: O participante que optar em participar da promoção através do “Autoatendimento” deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais através dos tablets de autoatendimento, localizados no balcão de autoatendimento no 2º piso do Shopping Mega Polo Moda, seguindo os passos solicitados no aplicativo no período da promoção das 07h do dia 23 de outubro de 2023 até às 17h do dia 20 de dezembro de 2023 e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção do dia 23 de outubro de 2023 até o dia 20 de dezembro de 2023, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema. Caso quaisquer notas/cupons fiscais cadastrados não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante deverá dirigir-se ao promotor do autoatendimento para saber o motivo da recusa

2.5.3. Site: O participante que optar em participar da promoção através do “site” deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais do site www.clubmpm.com.br no período da promoção das 07h do dia 23 de outubro de 2023 até às 17h do dia 20 de dezembro de 2023 e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção do do dia 23 de outubro de 2023 até o dia 20 de dezembro de 2023, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema. Caso quaisquer notas/cupons fiscais cadastrados não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante deverá dirigir-se ao promotor do autoatendimento para saber o motivo da recusa.

a. Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais;

b. Realizar o upload das fotos das notas/cupons fiscais aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação;

c. Após a confirmação de validação das notas/cupons fiscais, o participante receberá a confirmação automática da participação, com a descrição do número de série e ordem correspondente ao Cupom Fiscal cadastrado (número da sorte).

d. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.

2.5.4. Concluído o cadastro das notas/cupons fiscais, os mesmos serão analisados por uma equipe de promotores no backoffice do sistema que farão e validação das notas e/ou cupons fiscais e informações de acordo com as regras de participação do Regulamento.

2.5.5. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

2.5.6. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

2.6. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que seja necessário acessar o sistema em outra data ou horário, durante o período de participação da promoção, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os números da sorte válidos somente poderão ser emitidos pelos sistema da promoção.

2.7. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SRE/MF sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

2.8. O recebimento da confirmação de participação contendo o número da sorte é a garantia do participante de que seu cadastro foi recebido nos servidores da empresa promotora e de que o seu Cupom Fiscal está registrado e que sua participação está assegurada.

2.9. Não haverá limites de número da sorte de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte tiver direito, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poder ser contemplado apenas uma única vez durante toda a promoção.

2.10. Para efeito de trocas no auto atendimento na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão da promoção que é de Segunda-feira a Quinta-feira das 07h às 18h e de Sexta-feira dos da 07h as 17h30, sendo que no dia 20 de dezembro de 2023, excepcionalmente, o encerramento de fila, caso tenha, se dará às 17h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Mega Polo Moda, e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no balcão da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.

2.10.1. Para o encerramento da fila do balcão de trocas, valerá o horário dos computadores do balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila e/ou retirarem uma senha até o horário previsto para o término do seu funcionamento.

2.11. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 23 de outubro de 2023 a 20 de dezembro de 2023 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

2.12. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

2.13. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Mega Polo Moda, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Mega Polo Moda e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.

2.14. No que se refere às lojas e quiosques do Mega Polo Moda, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no balcão de trocas, para que este possa ter direito aos cupons da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.

2.15. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CNPJ/CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CNPJ/CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.

2.16. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

2.17. O número da sorte será composto de 05 (cinco) algarismos, conforme descrito abaixo:

Número da sorte: 12345

3. QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

3.1. Será emitida 01 (um) série

4. QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

4.1. A série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove).

5. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

5.1. Será sorteado 01 (um) prêmio na promoção “Natal 2023”, conforme descrito abaixo:

Período de Participação Data do Sorteio da Loteria Federal Data da Apuração Qntd. de Prêmios Descrição de cada prêmio

23/10/2023 às 07h 20/12/2023 às 17h 13/01/2024 15/01/2024 às 14h

 01 prêmio sorteado 01 (um) Automóvel da marca Fiat, modelo Pulse 1.3 manual, Flex, 0Km, Ano/Modelo 2023/2023, na cor branca. Prêmio no valor de R$ 101.900,00

5.2. A apuração da promoção ocorrerá na administração do Shopping Mega Polo Moda, localizado Rua Julio Ribeiro, 243 – Brás – São Paulo/SP – 03010-030 conforme as datas e horários descritos na tabela acima.

6. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$

01 R$ 101.900,00

7. FORMA DE APURAÇÃO:

7.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente regulamento.

7.2. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.

7.3. Será distribuído 01 (um) prêmio na promoção “Presentão de Natal Mega Polo Moda 2023” extraído através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo:

7.4. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte” composto por 05 (cinco) algarismos subsequentes que compõem número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:

Exemplo I:

1o bilhete 12305

2º bilhete 05437

3º bilhete 13526

4º bilhete 02329

5º bilhete 15455

Exemplo de número da sorte contemplado: 57695

7.5. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (57695) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.

7.5.1. A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 57695), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (57695) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (57696), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (57697) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

7.5.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (99999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (00000), ou seja, (ex.: 00000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (00001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

7.6. Caso todos os números da sorte aqui previstos sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SRE/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SRE/MF em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento dos números. Caso o aditamento não seja autorizado pela SRE/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término dos números da sorte.

8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

8.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

8.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

8.3. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

8.4. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping Mega Polo Moda, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping Mega Polo Moda, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping Mega Polo Moda, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

8.4.1. As pessoas mencionadas no item 8.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração do sorteio, um novo número sorte será apurado até que se encontre a quantidade de contemplados na promoção. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 8.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio e sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

9. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

9.1. O nome e número dos contemplados serão divulgados no site www.clubmpm.com.br e redes sociais do Shopping Mega Polo Moda para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

9.2. As empresas promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

9.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica, e-mail, e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cadastro, no momento da comunicação o Shopping informará ao contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

9.4. O contemplado dessa promoção autoriza, desde já a utilização de seu nome, imagem e som de voz pelo Shopping Mega Polo Moda e pela administradora do Shopping Mega Polo Moda, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data do sorteio, sempre vinculado a esta promoção, em qualquer um dos meios por estes escolhidos, para divulgação desta promoção, sem nenhum ônus ao Condomínio Shopping Mega Polo Moda, ficando desde já estabelecido que este não se responsabiliza pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.

10. ENTREGA DO PRÊMIO:

10.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Shopping Mega Polo Moda localizado na Rua Julio Ribeiro, 243 – Brás – São Paulo/SP em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

10.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

10.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora com IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT), Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo.

10.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

10.5. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

10.6. Condições gerais do prêmio:

a. Caso o contemplado seja portador de necessidades especiais, não caberá a Empresa Mandatária, efetuar a adaptação ao veículo e/ou ressarci-lo por isto.

b. Fica, desde já, esclarecido que a Empresa Mandatária não será responsável por qualquer incidente, acidente, danos físicos, morais ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências e/ou determinações por parte de autoridades, órgãos de trânsito, acidentes e/ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da utilização do veículo oferecido como prêmio desta campanha. A Empresa Mandatária caberá única e exclusivamente a entrega do veículo ao contemplado, encerrando-se no momento de tal entrega toda e qualquer obrigação/responsabilidade por parte da Empresa Mandatária.

c. Caso o veículo oferecido como prêmio apresente algum defeito de fabricação, e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei no. 8.078, será de responsabilidade do fornecedor do mesmo, a troca ou reparo do defeito, não cabendo a Empresa Mandatária qualquer responsabilidade neste sentido.

d. A empresa produtora/fabricante e fornecedora do veículo será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão de qualquer natureza, judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e garantia.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. O regulamento da promoção está disponível no site www.clubmpm.com.br.

11.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

11.5. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

11.6. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis são tratados pelo Shopping Jardins nos termos da Lei nº 13.709/18 (LGPD) e da Política de Privacidade disponível no link https://www.megapolomoda.com.br/politica-de-privacidade, para finalidade de realização “Natal 2023 – Mega Polo Moda”.

11.7. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

11.8. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção deverão ser enviadas ao Shopping, as quais serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

11.9. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 05/06/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

11.10. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

11.11. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

11.12. A empresa deverá encaminhar à SRE/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

11.13. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

11.14. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº. 01.030314/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.


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